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c onve r s e c om o i b ra c on
[www.ibracon.org.br]
Em essência, as tragédias na construção civil
ocorrem porque serviços que demandariam co-
nhecimento especializado são executados por
leigos, para economizar os honorários de um
profissional habilitado. São as reformas realiza-
das sem o rigor técnico e científico e o desca-
so com a necessidade de realizar manutenções
preventivas e corretivas que ameaçam a segu-
rança das edificações.
É ponto pacífico que qualquer interferência
em uma edificação deve ser supervisionada por
um profissional da área. Quem não assim fizer
está irregular e passível das punições previstas.
Daria até para fazer um paralelo e declarar:
“cuidado com a automedicação”, ou seja, re-
médios existem muitos, porém necessitam pro-
cedimentos corretos de execução.
Sabe-se que muitos cidadãos não contratam
um engenheiro ou arquiteto, não por achar o
trabalho desnecessário, mas porque não tem
condições financeiras de fazê-lo. Nesse sen-
tido, é fundamental recordar a existência da
Lei 11.888, sancionada em 24 de dezembro de
2008, mas ainda pouco aplicada. Esta Lei asse-
gura o direito das famílias de baixa renda (até 3
salários mínimos) à assistência técnica pública
e gratuita para o projeto e construção de suas
habitações, além de reformas ou ampliações
nas residências.
As administrações locais devem preparar seus
quadros para lidar com essa demanda e para
atuar adequadamente na fiscalização das leis
de inspeção. São necessários profissionais mui-
to bem formados para tanto.
Para se lidar com edificações deterioradas, é
fundamental que o profissional tenha conheci-
mentos específicos de Patologia das Constru-
ções e saiba inspecionar, ensaiar e diagnosticar
corretamente. Atuar sobre uma obra existente
pode ser muito mais complexo que construir
uma nova obra. É necessário capacitar os en-
genheiros e arquitetos que vão lidar com essas
questões, pois, muitas vezes, os currículos uni-
versitários normais não se dedicam ao assunto.
É fundamental esclarecer os usuários da neces-
sidade de atentar para as demandas de manu-
tenção e recuperação e garantir que tenhamos
profissionais adequadamente formados para li-
dar com as mesmas.
Dessa forma, a Alconpat Brasil e o Ibracon re-
comendam que seja adotada, com premência,
uma séria de ações:
n
Que a disciplina de Patologia e Terapia das
Construções seja estabelecida como obriga-
tória em todos os currículos de engenharia e
arquitetura do país;
n
Que os corpos legislativos (de municípios e
estados) discutam, elaborem (com auxílio de
técnicos, associações e conselhos de classe)
e aprovem Leis tornando a) obrigatória a re-
alização de inspeções prediais regulares; e
b) mandatória a execução das ações reco-
mendadas de conservação das edificações,
sob pena de responsabilização civil e crimi-
nal;
n
Que as administrações públicas (de muni-
cípios e estados) qualifiquem seus quadros,
agregando profissionais com formação espe-
cializada em Patologia e Terapia das Cons-
truções, de forma a implementar estratégias
de fiscalização adequadas e atuantes, que
garantam o cumprimento das leis;
n
Que seja efetivamente aplicada a Lei 11.888
de 2008, viabilizando que famílias de baixa
renda possam contar com o serviço de pro-
fissionais da área para projetos, execução,
reformas e ampliações de suas residências;
n
Que sejam adotadas políticas de esclare-
cimento sobre os cuidados em reformas e
intervenções, especialmente em obras de-
terioradas, destacando as responsabilidades
dos síndicos e a necessidade de contratação
de profissional qualificado.
Estamos confiantes de que, se essas ações fo-
rem implementadas, a probabilidade de novos
acidentes e tragédias reduziria a praticamente
zero, o custo das manutenções diminuiria con-
sideravelmente e a habitabilidade e desempe-
nho das construções seria melhorado.
Porto Alegre, 27 de fevereiro de 2012.
Firmam o documento original:
Prof. Dr. Bernardo Tutikian
Presidente ALCONPAT BRASIL 2011-2013
Prof. Dr. Túlio Bittencourt
Presidente IBRACON
Prof. Dr. Luiz Carlos Pinto da Silva Filho
Presidente ALCONPAT BRASIL 2007-2011
Presidente de Honra ALCONPAT INTERNACIONAL
Prof. Dr. Paulo Helene
Presidente ALCONPAT INTERNACIONAL
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