Reunida para discutir o texto-base do projeto de revisão da ABNT NBR 15146:2004, no último dia 1º de março, na Associação Brasileira de Cimento Portland – ABPC, a Comissão de Estudo de Controle da Qualidade do Concreto debateu aprofundadamente as sugestões de alteração apresentadas.
Participaram da primeira reunião representantes dos laboratórios Carlos Campos, Concremat, Daher Tecnologia, EPT e Lenc – Laboratório de Engenharia e Consultoria, Qualitec Tecnologia de Materiais, do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo – IPT, da Anchortec, da Construtora Andrade Gutierrez, da Construtora Odebrecht, da Petrobras, da Universidade Mackenzie, e das entidades Associação Brasileira das Empresas de Serviço de Concretagem – ABESC, Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, Núcleo de Qualificação e Certificação de Pessoal – NQCP e Instituto Brasileiro do Concreto – IBRACON.
Entre os tópicos debatidos, destacam-se:
A ABNT NBR 15146 – Controle tecnológico do concreto – Qualificação de Pessoal - Requisitos deve estar baseada na NBR ISSO/IEC 17024 – Avaliação de conformidade – Requisitos gerais para organismos que realizam certificações de pessoas?
Sob observação da engenheira Inês Battagin, superintendente do Comitê Brasileiro de Concretos, Cimentos e Agregados na ABNT e responsável pela ativação da Comissão de Estudos nos quadros daquela instituição, de que seria preciso averiguar se o escopo da ABNT NBR 15146 é contemplado pela ABNT NBR ISSO/IEC 17024, ficou acertado que seria feita na norma em discussão uma chamada de compatibilização, no que couber, ou a simples inclusão da 17024 nas suas referências bibliográficas, se verificada a compatibilidade. |
A terminologia da Classificação Brasileira das Ocupações – CBO, do Ministério do Trabalho, deve ser referência para definição das categorias profissionais constantes na NBR 15146?
Deliberou-se que sim, encarregando-se o engenheiro da CONCREMAT, Maurício Wenzel de fazê-lo. |
O engenheiro da Construtora Andrade Gutierrez, Diego Polari, questionou: “Por que a versão original limitou-se ao controle tecnológico do concreto convencional? Por que não incluir os concretos especiais, tais como: o concreto-massa?”
O engenheiro Wenzel, que participou da Comissão de Estudos que preparou a NBR 15146 em vigor, respondeu que o propósito da norma é especificar os requisitos mínimos exigidos para a qualificação de pessoal responsável pela execução das atividades de controle tecnológico do concreto, o que justifica o foco no concreto convencional. Seu esclarecimento foi acatado por todos com a observação complementar de que, no futuro, pode-se pensar em montar outras Comissões de Estudo para discutir a criação de normas técnicas correlatas para outros tipos de concreto, denominando-as: Parte 2, Parte 3, e assim sucessivamente. |
| Quando da discussão das Referências Normativas do texto-base, o engenheiro da Petróleo Brasileiro AS, Umberto Tomasi, questionou, primeiramente, a quantidade excessiva de referências normativas indicadas no texto-base e, secundariamente, se seria pertinente citar normas de empresas. Battagin argumentou que todas as normas cobradas para a qualificação de pessoal de controle tecnológico do concreto devem constar nas Referências Normativas, exigência da ABNT, e que as normas de empresas devem ser substituídas pelas normas brasileiras correspondentes ou suprimidas, quando essas não existirem. |
As denominações das categorias profissionais em nível I e II devem ser substituídas pela adjetivação “de campo” ou “de laboratório”?
Para alguns dos participantes, distinguir entre profissionais de campo e de laboratório contribui para inchar a tabela das categorias profissionais, não tendo valor para o mercado de trabalho, uma vez que um e outro acabam desempenhando as duas funções. Para outros, é preciso fazer a distinção e a substituição, pois os níveis I e II não dizem nada.
Diante da controvérsia e de seu impacto para os custos dos laboratórios de controle tecnológico do Concreto, o coordenador da Comissão de Estudos, professor da Universidade Mackenzie, Simão Priszkulnik, sugeriu que os laboratórios congregados na Associação Brasileira dos Laboratórios de Controle Tecnológico do Concreto - ABRATEC façam uma reunião para discutir o assunto, apresentando sua posição para a Comissão de Estudos. |
Qual a escolaridade mínima e a experiência profissional a serem exigidas das diferentes categorias profissionais?
“A norma teve o mérito de trazer para o processo de qualificação de pessoal a grande massa de profissionais da área, cuja realidade era de baixa escolaridade e pouca experiência profissional”, esclareceu Wenzel sobre a tabela com as especificações mínimas de escolaridade e experiência profissional da norma em vigor, para completar: “Hoje em dia, exige-se como escolaridade mínima o ensino fundamental”.
O assunto ficou de ser melhor esclarecido com o levantamento da situação atual da campanha de atualização profissional que está sendo promovida no âmbito do Sistema CREA-CONFEA; levantamento que ficou a cargo da professora do Mackenzie, Rita Fortes. |
A comprovação do treinamento profissional deve ser obrigatória?
Tendo em vista que o mercado não tem o hábito de comprovar formalmente o treinamento que oferece aos seus profissionais de controle tecnológico do concreto, o professor Priszkulnik deliberou pela não obrigatoriedade, mas por sua recomendação na norma. Sua posição foi corroborada pela observação de que a qualificação não é certificação: o mercado cobra que o profissional tenha determinada qualificação, ou seja, requisitos técnicos mínimos para desempenhar adequadamente as funções exigidas para o correto controle tecnológico do concreto; já, a certificação é processo ulterior de qualificação, que deve ficar por conta da empresa, uma vez que é uma qualificação específica, voltada aos processos e necessidades da empresa. |
A acuidade visual deve constar na norma como exigência para qualificação?
Para Wenzel, prescinde-se da exigência, pois ela faz parte do exame médico admissional requerido pela empresa quando da contratação. Mas, Priszkulnik contra-argumentou que essa aptidão física precisa ser avaliada na qualificação, tendo em conta sua importância para o bom desempenho da profissão. |
De um modo geral, os participantes mostraram interesse em acompanhar e participar das discussões no âmbito da Comissão de Estudos, porque é assunto que afeta diretamente seus negócios, ou para melhorar o nível profissional da mão de obra no setor construtivo, ou para obter conhecimentos sobre os procedimentos que o laboratório precisa adotar para se qualificar como centro certificador de pessoal.
“A Petrobras tem interesse no processo de qualificação de pessoal em nível nacional, porque é uma grande contratante de laboratoristas; quanto ao interesse específico em participar desta Comissão de Estudos, o que almejamos é que os exames teórico e prático propostos no projeto de revisão da norma sejam compatíveis com os das normas internas de qualificação da Petrobrás”, afirmou Tomasi.
“A ABESC tem o interesse em ter os melhores profissionais no mercado, porque o mau controle tecnológico do concreto impacta negativamente os negócios de nossas empresas. É importante que o conjunto funcione bem como um todo. Por isso, correlacionado à qualificação de pessoal está também a acreditação”, observou o engenheiro Arcindo Vaquero y Mayor.
“ O interesse dos laboratórios é por uma qualificação progressiva: o profissional é qualificado para o controle do agregado, para o controle do cimento, para o controle do concreto, separadamente. Essa qualificação é a melhor solução em termos de custos e de atendimento urgente das necessidades do mercado”, comentou Wenzel.
Consulta Nacional
Durante os próximos seis meses, a Comissão de Estudos estará empenhada em elaborar um texto-base de atualização da ABNT NBR 15146. Para isso, reuniões mensais serão realizadas todas as primeiras segundas-feiras do mês, na sede da ABCP. Todos estão convidados a participar dessas reuniões, franqueadas a todos os interessados na revisão da Norma, em especial, aos representantes de construtoras, laboratórios de ensaio, fabricantes de cimentos, aditivos e outros materiais constituintes do concreto, usinas de concreto, entre outros.
A partir do texto-base, a Comissão de Estudos deve discutir e chegar ao consenso quanto às modificações necessárias na Norma, aprovando o Projeto para que seja submetido à Consulta Nacional; processo realizado por meio eletrônico, com duração mínima de 60 dias corridos, que possibilita que qualquer pessoa acesse o texto e encaminhe seu voto e seus comentários ao Projeto da Norma via site da ABNT.
Após esse processo, as sugestões recebidas são analisadas pela Comissão de Estudos, para serem implementadas ao Projeto da Norma. Se este for aprovado, é, então, encaminhado para homologação e publicação como Norma Brasileira, substituindo a norma até o momento vigente.
“Acredito que, até o final de 2010, já tenhamos essa nova norma publicada”, prevê Battagin. |
A próxima reunião do Comitê de Estudos está marcada para 05 de abril, às 14h, na ABCP. Todos os interessados podem participar. Não é preciso agendar o comparecimento.
As discussões e os documentos para seu embasamento podem ser acessados pelos participantes através do Livelink, ferramenta de armazenamento de arquivos eletrônicos, baseada na web, desenvolvida pela ABNT.
Para mais informações:
IBRACON: www.ibracon.org.br
ABNT: www.abnt.org.br |